O desembargador Rodrigo
Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiu novo despacho, neste
domingo, 8, em que manda soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A
decisão inicial não foi acatada pelo juiz federal Sergio Moro, que encaminhou o
caso ao relator no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.
Neste domingo, Favreto
mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus, em plantão judiciário.
Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’
para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho,
Favreto insiste em sua decisão.
Favreto foi filiado ao
PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso
Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do
Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a
quem concedeu soltura.
Em nova decisão,
Favreto afirma que Lula entrou com uma nova petição em que alega ‘entraves e
retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como
pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede’.
“Considerando os termos
da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade
do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA
por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reiteroa ordem exarada e
determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente
Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da
autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreve.
O desembargador
registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal,
o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser
efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não
havendo necessidade da presença de Delegado local’.
“Pelo exposto,
determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob
pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da
legislação incidente”, escreveu.
“Comunique-se os
Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato
atendimento da ordem judicial”, concluiu.
0 Comentários