RAIMUNDO NONATO GUIMARÃES MAIA |
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) condenou o ex-prefeito de Quixeré, Raimundo Nonato Guimarães Maia,
e a esposa dele, Talita de Lima Santiago, por improbidade administrativa. Ambos
tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, deverão pagar multa
civil em cinco vezes o valor da remuneração recebida à época (2011) e foram
proibidos de contratar com o poder público por três anos.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (09/07), teve a
relatoria do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. Para o
magistrado, “resta evidente a conduta ímproba praticada pela parte Raimundo
Nonato Guimarães Maia, na medida em que nomeou a sua companheira para o cargo
em comissão de Chefe de Gabinete, caracterizando o nepotismo direto”.
De acordo com o processo, a companheira ocupava o cargo de
assessora de planejamento. Após termo de ajustamento de conduta, firmado junto
ao Ministério Público do Ceará (MPCE), foi exonerada (29 de julho de 2011). Em
1º de agosto daquele ano, o então prefeito a nomeou como chefe de gabinete.
Depois, ele encaminhou proposta de elevação da remuneração dos servidores,
sendo que o cargo ocupado pela mulher recebeu o maior aumento (de 67%),
passando de R$ 1.795,00 para R$ 3 mil.
O MPCE ajuizou, em fevereiro de 2012, ação civil pública
contra o casal por improbidade administrativa. Na contestação, a defesa dos
acusados argumentou que o novo cargo é de natureza política, não configurando o
nepotismo.
Em junho de 2014, o Juízo da Comarca de Quixeré, distante 195
km de Fortaleza, determinou, liminarmente, o afastamento dela do cargo, bem
como a vedação de nomeação para outro cargo comissionado na administração
municipal.
No mesmo mês, a Justiça considerou que, por ser de natureza
política, o referido cargo não contraria a Súmula Vinculante nº 13 (nepotismo)
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pleiteando a reforma da sentença, o MPCE entrou com apelação
(nº 0003287-32.2012.8.06.0155) no TJCE. Alegou que o casal praticou ato de
improbidade administrativa e causou dano ao erário.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público condenou o
ex-prefeito e a companheira, acompanhando o voto do relator. “Infere-se, ainda,
que a Lei Municipal nº 005/2005, ao estabelecer o organograma funcional e
hierárquico da Administração Direta, não estabelece equiparação entre o Chefe
de Gabinete e os Secretários das diversas pastas, razão pela qual o presente
caso não tem o beneplácito do entendimento do Supremo Tribunal Federal,
notadamente no que diz respeito ao julgamento da Reclamação nº. 7834, de
relatoria do em. Ministro Celso de Mello, o que justifica a reforma da sentença
vergastada para reconhecer o ato ímprobo praticado pela parte recorrida:
nepotismo direto”, argumentou o desembargador Filgueira Mendes.
FONTE A NOTICIA DO CEARA
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