Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) consideraram constitucional nesta
quinta-feira a terceirização irrestrita, permitindo
assim que as atividades-fim
das empresas sejam
desempenhadas por funcionários de companhias
contratadas por elas.
O julgamento do assunto havia sido
interrompido na quarta-feira, quando o placar
estava cinco a quatro pela constitucionalidade
da medida.
Os ministros julgaram duas ações que chegaram ao STF antes da sanção da Lei
da Terceirização, de março de 2017, que permitiu a terceirização de todas as
atividades da empresa. Apesar da sanção dessa lei, juízes do trabalho decidiam
o assunto com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
proíbe a terceirização das atividades-fim.
O entendimento é que as empresas só
podem terceirizar atividades que não têm relação com sua função principal.
Dessa forma, uma escola não poderia terceirizar professores médicos não
podem ser terceirizados por um hospital.
Nesta quinta, os ministros Celso de Mello, que está há mais tempo no Supremo,
e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade da
terceirização da atividade-m.
Também votaram a favor os ministros Luís
Roberto Barroso, Luis Fuix, Alexandre de Moraes, Dias Tooli
e Gilmar Mendes.
Votaram contra a terceirização irrestrita os ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações
analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca
de 4.000 processos trabalhistas ao final
do julgamento.
As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que
vedam a terceirização de atividade-m
baseadas na súmula 331 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma
Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em
torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais
continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
Repercussão
Para o advogado Luis Fernando Riskalla, a permissão da terceirização de
atividades-m
abre uma porta para a criação de postos de trabalho. “Muitos só
analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma
porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a
insegurança do empresariado”, analisa.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa,
“com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou
permitida a
terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de
atividade meio e atividade m,
que deu origem à Súmula 331, do TST”.
Fonte: Veja
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