Os eleitores em trânsito no território nacional poderão, se desejarem,
proceder à transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro
turno, no segundo, ou em ambos, nestas eleições. Esta possibilidade será aberta
somente em capitais e municípios com mais de cem mil eleitores. No Ceará, além
de Fortaleza, terão locais com voto em trânsito: Caucaia, Juazeiro do Norte,
Maracanaú e Sobral. O prazo para solicitar transferência temporária terminará
no dia 23 de agosto de 2018.
Membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária
e ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas
municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, assim como,
presos provisórios e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, também
podem fazer uso do direito. No caso da força policial em serviço, assim como,
dos eleitores com mobilidade reduzida que queiram votar numa seção mais
acessível dentro do município onde vota, não se aplica a limitação dos
municípios com mais de cem mil eleitores.
O eleitor que fizer a transferência temporária não poderá
votar na sua seção de origem. Encerradas as eleições, as inscrições dos
eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente
nas seções eleitorais de origem.
Os eleitores que estiverem fora da Unidade Federativa (UF) de
seu domicílio eleitoral nestas eleições poderão votar em trânsito apenas para
presidente da República. Esta regra também se aplica aos eleitores inscritos no
exterior, que estiverem em trânsito no território nacional. Já os eleitores que
se encontrarem em trânsito dentro da UF de seu domicílio eleitoral poderão
votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador,
deputado federal e deputado estadual.
Como fazer?
Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a
qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação
de documento oficial com foto. O eleitor poderá alterar ou cancelar a
habilitação para votar em trânsito no período de 17 de julho a 23 de agosto de
2018. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá
justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de
origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado
para o exercício do voto.
(Assessoria de TRE-CE)
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