Trabalhadores com deficiência
poderão sacar
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira, 15, para
compra de órteses e próteses. A liberação do
dinheiro só será feita em casos específicos
previstos na lei e com laudo médico.
A mudança permite, por exemplo, a compra de
cadeiras de rodas, aparelho para ampliação
sonora ou óculos para quem tem menos de 30%
da capacidade visual. Em abril, o presidente Michel Temer (MDB) assinou
decreto permitindo que o FGTS fosse utilizado nessas situações. Mas a
permissão precisava passar pelo Conselho Curador do FGTS.
Segundo o Conselho Curador, poderão sacar recursos trabalhadores com cotas
do FGTS que tenham deficiência
física ou sensorial definitiva
ou temporária há
pelo menos dois anos. A liberação de recursos será limitada ao valor da tabela
do SUS para cada uma das próteses.
Serão usados parâmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência
para
estabelecer quem poderá ser beneficiado.
A lei prevê o beneficio
para quem
tem perda auditiva de mais de 50 decibéis ou menos de 30% da visão, além das
situações permanentes de amputação e paraplegia. Não são elegíveis
trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou
problemas temporários, como uma fratura no pé. Dessa maneira, não podem ser
adquiridas próteses dentárias, cateter ou prótese para esôfago.
Nos casos elegíveis, o médico deverá emitir um laudo eletronicamente por um
sistema da Caixa com detalhes, como o código de classificação
da doença (CID),
o tipo e o nível da deficiência
e o código da prótese indicada. Com todos os
documentos, o trabalhador poderá sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS
em qualquer agência da Caixa.
Fonte: Veja
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