O Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do Ceará decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14,
cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o
vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade
de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo
Aragão.
Foi determinada ainda a realização de novas
eleições, após a publicação da decisão final dos eventuais embargos de
declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso
O prefeito, o vice e o radialista foram
acusados de uso indevido de meios de comunicação, ao utilizar uma rádio local
para campanha eleitoral.
Na sessão de 23 de julho, o relator juiz
Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos, julgando que
não procedia o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por
abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação
social.
Após isso, o juiz Alcides Saldanha Lima
divergiu do relator. Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas,
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de
Oliveira Máximo, tendo os dois últimos antecipado os votos. Na mesma
oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14, o juiz Tiago
Asfor apresentou seu voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe
Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam
antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, o que resultou na cassação dos
diplomas e inelegibilidades.
O POVO Online tentou contato com a Prefeitura
de Croatá, por volta de 20 horas, e as ligações não foram atendidas. No site da
prefeitura, não foram encontrados os contatos da assessoria de comunicação do órgão.
O radialista Cyro Leopoldo Aragão não foi localizado pela reportagem.
Redação O POVO Online
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