Um comunicado, a
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
informou, na noite deste sábado (4/8) que a Presidência do órgão decidiu
revogar o Ato 353/2018, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e
permanência nas dependências do Tribunal. O Ato de revogação será encaminhado
para publicação na segunda-feira (6/8), de acordo com a nota.
Uma determinação do
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito
Pereira, sobre a “vestimenta adequada” nas dependências do órgão, causou
espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários na última
sexta-feira (3/8).
Pelas redes sociais e
às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se
submeteriam às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram “o
retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determinou que o acesso de “servidores,
estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes” – o
público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente seria autorizado
“às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.
Daniela Teixeira,
vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse, na sexta
(3/8), que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda
preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo de uma corte
trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo.” De acordo
com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a
dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”. Indignada,
Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos
trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha
vestimenta, cuido eu”. Em grupos de Whatsapp, as servidoras declaram até que já
estavam se preparando para ir trabalhar de “burca”.
Circulavam pelo
tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de
trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também
teria causado “furor um microvestido” de uma estagiária. De acordo com a
assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato
foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema.
“A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros
tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes
quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A
diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”,
destacou a nota.
Sem delicadeza
“Cortesia” é exatamente
o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de
servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito,
além de conservador, é conhecido por ser “rancoroso, vingativo e meramente
litúrgico”, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido
em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse
na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que
participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas
broncas em todos que se aproximam dele.
“Os casos são tantos
que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa
dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração
ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele
voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele
‘não era ninguém’. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou
quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público
desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não
responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de
cortesia?”, questionou o funcionário do TST.
Proibições
Mesmo diante da alta
temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST
não poderiam usar “peças sumárias”, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com
transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários
e aprendizes estariam proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem
fosse realizar atividade física, somente circularia com as roupas esportivas no
deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deveriam
estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça
ou saia social e blusa e calçado social.
Brito somente admitiu
duas “flexibilidades nos critérios”: “em face das condições sociais e
econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em
caso de urgência”.“Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo
feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda,
miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas
com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino:
trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e
calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação
médica”, expõe o documento.
FONTE CB
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