O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto
Barroso, determinou neste domingo (9) que a coligação “O Povo Feliz de Novo”
(PT/PCdoB/Pros) não apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, na condição de
candidato ao cargo de presidente da República “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”.
O ministro também proibiu a coligação de apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de
suspender a propaganda eleitoral da coligação –
no rádio e na televisão – em caso de
descumprimento da ordem judicial.
A decisão de Barroso mostra que o TSE “subiu o
tom” em questões envolvendo a propaganda
presidencial petista, que já sofreu uma série de reveses na Corte Eleitoral. Na
madrugada do dia 1º de setembro, o TSE negou por 6 a 1 o registro de Lula, por
considerar que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser
condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do
tríplex do Guarujá. Em sua decisão, Barroso ressaltou que originalmente a Corte
havia defendido a suspensão da propaganda eleitoral da campanha presidencial
petista no rádio e na televisão até que houvesse a substituição da cabeça de
chapa.
No entanto, naquela mesma sessão, o plenário do TSE acabou atendendo a um
pedido do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, um dos defensores de
Lula, para permitir a continuidade da propaganda eleitoral da chapa, desde que
o ex-presidente não aparecesse na condição de candidato. “Nada obstante, as
sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o
decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos
por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, concluiu
Barroso.
A decisão de Barroso foi feita no âmbito de uma reclamação apresentada pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Lula e a coligação do PT. O MPE
apontou que, ao longo dos últimos dias, a coligação segue veiculando
propagandas eleitorais que continuam a apresentar Lula como candidato à
Presidência da República, “tanto de forma direta quanto indireta”.
“Entendo que a atuação pontual dos juízes auxiliares da propaganda, embora
célere e diligente, não tem se revelado suficiente
para preservar a autoridade
da decisão deste tribunal. A própria dinâmica da propaganda eleitoral,
veiculada diariamente nos meios de comunicação, aliada à resistência ao
cumprimento da determinação desta Corte, têm imposto aos ministros do
Tribunal Superior Eleitoral a necessidade de prolação de sucessivas decisões a
respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar definitivamente
a
controvérsia”, alegou Barroso.
FonteTerra
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