Por decisão da 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as escolas
municipais e estaduais não poderão mais impedir
a entrada de estudantes que não estejam
vestidos com o fardamento. A liminar, proferida
pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, foi
mantida pelo TJCE. A multa em caso de
descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
De acordo com o processo, a Defensoria Pública
do Estado solicitou que as escolas públicas municipais e estaduais deixem de
impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições financeiras
de
adquirir o fardamento. Além disso, pediu também que o Estado forneça o
fardamento aos alunos.
O pedido, que partiu do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, determina
que, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5 mil seja paga por
dia.
O Estado, no entanto, pediu que a medida fosse suspensa, alegando que a
decisão causa "lesão grave e de difícil reparação", pois impõe o custo do
fornecimento de fardas escolares para os alunos, em descumprimento à
legislação estadual.
Também houve o argumento da falta de segurança ao permitir a entrada de
pessoas sem farda dentro da escola. Informou também que, depois de consulta
pública do Conselho Escolar sobre a adoção do fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.
Nesta segunda-feira, 29, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi a de
manter a liminar. No voto, o desembargador ressaltou que não parece razoável,
muito menos compatível com as ideias de igualdade e respeito às pluralidades
defendidas pela Constituição Federal de 1988, o ato de excluir do ambiente
escolar aqueles que não tem condições financeiras
de adquirir o fardamento.
No que diz respeito à consulta aos pais dos alunos, o relator afirmou
que “não
há indício de que tenha sido lançada consulta pública à comunidade sobre o
uso ou não de fardamento, o que pressupõe coleta de votos, tampouco que
essa decisão caberia igualmente aos pais”.
O desembargador validou a suposta justificativa
de segurança para o ambiente
escolar, mas decidiu que deve ser buscada uma alternativa inclusiva e
socialmente adequada, que não exclua ou discrimine aqueles que não tem
como adquirir o fardamento.
Fonte: O Povo
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