Tribunal Superior Eleitoral: IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DO BOLSONARO


Levando em conta o Art. 222 do Código Eleitoral - Lei 4737/65, que é muito especifico quando diz “Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraudes, coação, usa de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei." pede-se assim o cancelamento da candidatura de presidenciável, Jair Messias Bolsonaro por vincular noticias falsas em sua campanha, uma dessas apresentadas pelo próprio candidato ao vivo em rede nacional o chamado "kit gay", esta noticia falsa é considerada o carro chefe da campanha do presidenciável por gerar medo e preocupação em relação a educação de seus filhos na escola, esse temor principalmente difundido entre religiosos criou uma corrente de apoio ao candidato, garantindo-lhe vantagem em relação aos demais candidatos. Um livro que mostra partes íntimas de homens e mulheres com o titulo de "Aparelho Sexual e Cia." este na verdade a muitos anos não tinha impressão no Brasil, o MEC se pronunciou informando que não produziu e nem adquiriu ou distribuiu o livro “Aparelho Sexual e Cia”. 
Sendo assim pedimos que a lei seja cumprida e haja uma investigação para que se apurem os fatos, que já se tornaram corriqueiros, espalha-se mensagens de ódio, criando assim um clima de intolerância e violência em nosso país.
Folha de São Paulo

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