TSE defere candidatura de Domingos Filho que poderá disputar próximos pleitos eleitorais

Para tanto, com a decisão monocrática da Corte, ficam abertas novas possibilidades de candidatura de Domingos Filho para os próximos pleitos eleitorais. O ministro Luís Roberto Barroso acatou os argumentos do Recurso Ordinário interposto pela defesa do ex-presidente, refazendo a decisão do TRE-CE.
O advogado Leandro Vasconcelos, que compõe a defesa de Domingos, ressaltou que “a PEC n 92/2017 que extinguiu o TCM apesar de colocar em disponibilidade os conselheiro do extinto TCM, não permitiu o aproveitamento dos mesmos, assim não há nenhuma possibilidade dos servidores em disponibilidade virem a exercer a judicatura de contas, portanto impossível se falar em impedimento inerentes à tal mister, além do que há um provimento liminar garantindo que não incide os impedimentos ao candidato.”
No pleito deste ano, o conselheiro em disponibilidade desistiu de sua candidatura a Assembleia Legislativa e, em seu lugar, se candidatou a ex-prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, que concorreu e se elegeu.
Repórter Ceará

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