A lei municipal de numero 016 de 12 de Maio do ano 2017, a
qual institui a contribuição de iluminação pública (CIP), no município de
Assaré, enviada através do Prefeito Evanderto Almeida e aprovada na Câmara
Municipal, tem deixado à população indignada, motivada a cobrança através da
conta de energia a qual vem sendo cobrada abusivamente, e totalmente fora da
lei aprovada, especialmente com os moradores da zona rural.
Nem o decreto Estadual
de numero 32847 e publicado no Diário Oficial do Estado isentando a todos os
agricultores de cobrança de qualquer natureza inseridos em contas de energia na
zona rural é considerado pelo gestor.
A cobrança da TIP não e feita baseada na lei, onde consumidores
que gastam de energia menos de 50 KWh na zona rural chega a pagar 12,00 14,00 chegando até 20,00. O que deveria ser isento,
pois a lei diz que na zona rural quem gastar até 100 KWh ficará isento do pagamento.Contando
ainda que Trabalhadores Rurais residentes na zona rural chega a pagar 52 reais de taxa de iluminação publica.
As reclamações de moradores indignados denunciando o crime e
o abuso do Prefeito Municipal de Assaré e dos vereadores, já foi até protocolado
junto ao Ministério Publico estadual, más até a data de esta matéria ser
publicada a população não obteve resposta.
Fica aqui uma pergunta. A QUEM O POVO DE ASSARÉ PODE RECORRER
OU PEDIR AJUDA? Porque aqueles que deveriam esta ao lado da população que são
os Vereadores, infelizmente os mesmos estão sobre as ordens do Prefeito
Municipal.
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