Atendendo pedido do MPCE, a 2ª Vara Cível da Comarca de
Crato suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (14/01), a
seleção pública de servidores temporários do Município, regida
pelo Edital nº 001/2019. A Ação Civil Pública é de autoria da 3ª
Promotoria de Justiça do Crato e, de acordo o promotor de
Justiça Cleyton Bantim, “os cargos e funções oferecidos não
possuem natureza temporária e tampouco estão destinados ao
atendimento de situações excepcionais, extraordinárias e
emergenciais. Além disso, não há autorização na lei municipal
para contratações temporárias fora destas situações incomuns”,
aponta o representante do MP.
O MPCE já havia expedido uma recomendação no início da
gestão do atual prefeito, em 2016, enfatizando que as
contratações temporárias só deveriam ser realizadas em
consonância com o comando constitucional, e somente nas
hipóteses expressamente previstas na Lei. “Porém, o prefeito do
Crato e toda a sua equipe de governo têm desvirtuado e
inobservado absolutamente este comando legal, e realizado
contratações temporárias para o exercício das mais variadas e
ordinárias funções da administração municipal. O que deveria
ser uma exceção, virou regra de contratação para o serviço
público, em total descompasso com a vontade da Constituição”,
relata Bantim.
Segundo a Promotoria, os contratos temporários firmados pelo
Município ficam suspensos nos meses de julho e dezembro,
deixando postos de saúde sem médicos, serviços assistenciais
sem atendimento, escolas sem professores, dentre outros
serviços públicos essenciais. Na mesma ação, o Ministério
Público pediu a condenação do atual prefeito, do chefe de
gabinete e de 12 secretários municipais por improbidade
administrativa, por realizar milhares de contratações
temporárias de servidores, fora das hipóteses autorizadas na Lei
Municipal nº 3.032/2014, ao longo dos anos de 2017 e 2018.
No deferimento do pedido liminar, o Poder Judiciário também
proibiu o Município do Crato de realizar novas seleções, de
renovar os contratos existentes e ainda em vigor, e de contratar
servidores temporários diretamente, fora das hipóteses
estritamente autorizadas na Lei Municipal.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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