O governador Camilo Santana assinou na tarde desta segunda feira (14), durante reunião com a cúpula da Segurança e da
Administração Penitenciária, no Palácio da Abolição, o decreto
que regulamenta a lei 16.829 e cria o Programa Estadual
de Recompensa. A lei faz parte do pacote de medidas de
combate ao crime organizado, aprovado no último sábado (12)
em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa e
sancionado ontem pelo governador.
A partir de hoje, fica estabelecido o pagamento de R$ 1 mil a R$
30 mil reais para quem prestar informações que levem: 1. à elucidação de crimes cometidos;
2. à elucidação de fatos ou atos preparatórios ao cometimento
de crimes, evitando a consumação da ação delituosa; 3. à localização de pessoas procuradas pelos órgãos de
segurança ou contra as quais exista ordem de prisão;
4. identificação e localização de bens móveis ou imóveis
pertencentes a membros de organizações criminosas.
“Essa é mais uma medida importante que o estado do Ceará
toma como forma de combater o crime. E a população tem um
papel muito importante, denunciando e ajudando a Polícia a
prevenir o crime. O Estado está cada vez mais forte e
determinado para garantir a segurança de todos os cearenses”,
citou o governador Camilo Santana.
A prestação da informação e o pagamento da recompensa
serão realizados com absoluto sigilo e anonimato dos
denunciantes. O decreto garante, ainda, que o denunciante
poderá ser inserido no programa de proteção às pessoas
ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violências e
depoentes especiais.
Comissão
O decreto cria, ainda, uma comissão formada por
representantes das secretarias da Segurança, Administração
Penitenciária, Planejamento e Gestão, Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado.
A comissão, de acordo com o documento assinado pelo
governador, será encarregada de definir o valor da recompensa
e seu prazo de validade; identificar o caso concreto que ensejará
no pagamento da premiação; identificar os fatos ou atos
preparatórios; identificar os fatos ou atos preparatórios de
crimes cuja prevenção se pretende com a premiação; e
especificar o tipo de informação pretendida pelos órgãos de
segurança.
Já a definição do valor da premiação levará em consideração os
seguintes critérios: a gravidade do crime; a repercussão e a
reprovação social do crime; a complexidade do crime e sua
investigação; e a dificuldade, pelos elementos à disposição dos
órgãos de segurança, para a elucidação do crime, de sua autoria
ou da localização de criminosos.
Fonte Miséria
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