O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na
Justiça Federal contra a União e a Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) para que ocorra a retificação do edital de
concessão do Aeroporto de Juazeiro do Norte (CE), que será
leiloado em março.
Regra estabelecida no documento pode inviabilizar o pouso
e a decolagem de aeronaves que já realizavam voos a partir
da cidade localizada na Região do Cariri.
Na ação, o MPF requer a concessão de liminar determinando
que seja publicada retificação do edital em que conste a
exigência de investimento mínimo em infraestrutura para
operações de aeronaves código 4C, em vez de aeronaves
código 3C, que é uma classificação que abrange aviões de
menor porte.
Aeronaves de Categoria 4C, a exemplo do Airbus A319-100 e
superiores e Boeing 737-200 e superiores, já operam no aeroporto de Juazeiro do Norte há, pelo menos, uma década.
O procurador da República Rafael Rayol, autor da ação,
destaca que não vê razão, de ordem técnica ou jurídica, para
não assegurar a obrigação da futura concessionária de
manter infraestrutura mínima de pátio e pistas compatíveis
com as aeronaves de maior porte já em operação no
aeroporto.
A ação ajuizada na Justiça Federal em Juazeiro do Norte
baseia-se em inquérito civil instaurado pelo MPF com o
objetivo de apurar irregularidades relativas às concessões
aeroportuárias.
Em outubro de 2018, Rayol chegou a expedir recomendação à
Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação para que o contrato fosse
retificado, mas o item permaneceu no edital.
O aeroporto de Juazeiro do Norte foi incluído no mais
recente pacote de concessões promovidas pelo Governo
Federal. No leilão previsto para março, o aeródromo cearense
fará parte do Bloco Nordeste, que inclui ainda os terminais de
Aracaju (SE), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Maceió
(AL) e Recife (PE). Ao todo, 12 aeroportos do país vão a leilão.
Fonte Miséria
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