A Lei Estadual nº 13.312 de
17/06/2003, que trata sobre o tempo de espera do atendimento ao consumidor em
filas de bancos, nunca foi cumprida através dedes que foi aprovada e
sancionada, e muito menos agora depois que as agencias bancarias foram
explodidas no interior em especial na região do Cariri Oeste do Ceará.
De acordo com a Lei, o período
razoável de espera é de até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em
véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em data de vencimento de
tributos; pagamento de vencimentos a servidores públicos; e início e final de
cada mês.
Em Assaré, por exemplo, milhares de
pessoas sofrem quando vão receber suas aposentadorias, realizar pagamentos e
outros. Muitos, inclusive idosos, se deslocam da zona rural, distantes das
cidades, sobre sol ou chuva, estradas carroçáveis de péssima qualidade, em cima
de paus de araras, motos e ate mesmo a pé, chegando na noite anterior, com isso
formando filas enormes e passando a noite inteira, das 11 horas as 12 do outro
dia, onde muitos não são atendidos, voltando no dia seguinte para fazer nova tentativa, ou seja, uma total falta
de respeito ao cidadão e com isso também desobedecendo a lei.
Nossa reportagem entrevistou o líder
do governo na Câmara Estadual, o Deputado Julio Cezar, como também o chefe da
Casa Civil do Governo, Elcio Batista, onde falamos sobre o assunto.
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