“Em razão da ausência de instrumento coletivo vigente que autorize o funcionamento nos dias feriados, conforme previsto na Lei 11.603/2007, e de decisão transitada em julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região (TRT-7), os postos de combustíveis do Estado do Ceará não poderão funcionar nos dias feriados, sejam eles municipais, estaduais ou federal”, justificou o sindicato.
Fonte: DN
0 Comentários