Os veículos a serem doados aos entes federativos na forma desta Portaria serão destinados exclusivamente às ações de Vigilância em Saúde, com ênfase na prevenção e controle de doenças transmissíveis e Emergências em Saúde Pública.
Conforma o Artigo 2º da referida publicação, a seleção dos entes federativos contemplados considerou:
I - em relação aos Municípios, a pontuação obtida a partir dos seguintes critérios:
a) incidência de casos prováveis de dengue, Zika e Chikungunya no período de 2014 a 2018;
b) resultados do Levantamento de Índice Rápido de Aedes aegypti (LIRAa) no ano de 2018;
c) proporção de Agentes de Combate às Endemias - ACE constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, no período de janeiro a dezembro de 2018.
A doação será realizada por meio de instrumento que conterá, entre outras, cláusulas acerca:
I - do dever do ente federativo de utilizar o bem doado de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 1º;
II - do dever do ente federativo de apresentar à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, sempre que solicitado, as informações relativas à utilização do bem doado, para verificação do cumprimento da finalidade constante no instrumento; e
III - da responsabilidade do ente beneficiado pela manutenção do veículo doado.
Três municípios da região dos Inhamuns também serão contemplados: Arneiroz, Quiterianópolis e Aiuaba.
Por Flaviano Oliveira - repórter.
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