Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de
autoria do deputado David Durand (PRB) que quer proibir a cobrança
de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
as Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação) nas contas de serviços públicos estaduais, como luz, telefone e
gás de igrejas e templos religiosos. De acordo com o texto, nos casos em
que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento se dará através do
contrato de locação.
Para efeito da Lei, são definidas as contas
relativas a imóveis ocupados por igrejas ou templos de qualquer culto,
formalmente constituídos. Ainda segundo o texto, os templos e igrejas deverão
requerer, junto às empresas prestadores de serviços públicos, a isenção de
cobrança do imposto, a partir da vigência da Lei.
Em sua justificativa, Durand explica
que a Constituição Federal, em seu Art. 19º, proíbe ao Estado “embaraçar o
funcionamento das igrejas ou cultos religiosos”. “Tal vedação é fruto do
princípio da liberdade religiosa em que é fundada a sociedade e o ordenamento
jurídico”, explica.
O parlamentar destaca, ainda, que o Supremo
Tribunal Federal (STF)já julgou improcedente uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra Lei aprovada pela Assembleia
Legislativa do Paraná que versa sobre o mesmo assunto. Ele salienta, também,
que a proposta do Legislativo paranaense, inclusive, serviu de parâmetro para a
propositura em tramitação no Ceará.
A decisão do STF, porém, é de 2010, e outros
vereditos contrários foram dados a propostas semelhantes nos últimos anos. Em
2018, o ministroAlexandre de Moraes, concedeu liminar para
suspender Lei de Rondônia que impedia a cobrança do imposto sobre as contas de
luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. Na, o magistrado
entendeu que a norma oferece risco orçamentário ao estado.
A Câmara dos Deputados, por outro lado,
no início de maio, aprovou projeto que prorroga por mais 15 anos os benefícios
fiscais concedidos a igrejas, a templos de qualquer culto,
Santas Casas e a instituições beneficentes.
Pelo projeto, igrejas e instituições ficarão
isentas do pagamento do ICMS. O texto foi aprovado por 382 votos a 6 e agora
seguirá para análise do Senado.
Fonte DN
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