O ministro-relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Ribeiro Dantas, manteve a medida cautelar de afastamento do prefeito de Pedra
Branca, Antônio Góis Monteiro Mendes, ao indeferir o pedido de liminar de
recurso em habeas corpus interposto pela defesa do prefeito contra o acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). No recurso, a defesa sustentava
a existência de constrangimento ilegal diante da inidoneidade da medida
cautelar aplicada em desfavor de Antônio Góis e, consequentemente, requereu o
trancamento da ação penal.
Contudo, o ministro-relator do STJ disse não vislumbrar, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da tutela de
urgência pretendida. Para Ribeiro Dantas, a concessão de liminar em recurso
ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente
pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade
no ato judicial.
Antônio Góis é acusado pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca e do
Grupo de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), de ser um dos principais
beneficiados num esquema milionário de fraudes em licitações, culminando no
desvio de dinheiro público no âmbito da Prefeitura de Pedra Branca. A denúncia
crime contra o prefeito foi oferecida, no dia 14 de fevereiro deste ano.
À época, também foram denunciados seis investigados de
envolvimento no esquema: o empresário, Paulo Franklin de Aragão Rodrigues; o
ex-secretário Francisco Pontes Pereira (Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente); Marcílio Alcântara da Silva (SEDUMA); Juarez Frutuoso da Silva
(Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente); o ex-servidor Paulo José Martins de
Lima; e José Sérgio Azevedo Castelo (ex-assessor).
Fonte Iguatu Net
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