O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.840/2019 que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos sem a necessidade de autorização da Justiça. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União.
O texto estabelece que a internação pode ocorrer sem o consentimento do paciente desde que haja aval médico. As internações somente poderão ocorrer em unidades de saúde e hospitais gerais. Comunidades terapêuticas seguem recebendo apenas internações voluntárias.
Segundo o texto, a internação irá depender do tipo de droga utilizada pelo dependente e será indicada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
O pedido de internação deverá ser realizado pela família ou pelo responsável legal. Na ausência de ambos, servidores da saúde, assistentes sociais ou integrantes dos órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) – exceto os de segurança pública – também poderão solicitar a internação.
O prazo máximo da internação involuntária será de 90 dias. A família ou representante legal do paciente, no entanto pode solicitar ao médico a interrupção do tratamento “a qualquer tempo”.
O método é criticado por especialistas por não oferecer continuidade ao tratamento após a alta, contemplando apenas o período de desintoxicação.
Política contra drogas
O projeto de Lei, que altera a política nacional contra drogas, é de autoria do então deputado e hoje ministro da Cidadania Osmar Terra. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2013, mas só no último dia 15 de maio recebeu aprovação do Senado, após articulação do governo Bolsonaro.
O texto altera a Lei 11.343/2006 e mais outras 12 para tratar do Sisnad, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
Embora valorize o papel das comunidades terapêuticas no tratamento de dependentes químicos, como previa o projeto aprovado no Congresso, a lei sancionada trouxe vários vetos envolvendo esses centros de reabilitação, que, em sua maioria, funcionam com base em fé religiosa, terapia pelo trabalho e pela abstinência.
Bolsonaro vetou, por exemplo, o artigo que definia a composição do Sisnad. Esse era justamente o trecho que incluía formalmente as comunidades terapêuticas acolhedoras no sistema. “O dispositivo proposto define regras de competência, funcionamento e organização de órgãos do Poder Executivo, invadindo a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor por decreto sobre tal matéria”, cita a razão do veto.
O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, podendo, excepcionalmente, haver internação em unidades de saúde e hospitais gerais, mediante autorização do médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde o estabelecimento da internação é localizado.
De acordo com a nova lei, entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e municípios. “O Sisnad atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS”, diz a norma.
O texto sancionado institui a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, que será comemorada anualmente na quarta semana de junho e dispõe sobre a internação voluntária e a involuntária, que ocorre contra a vontade do dependente.
Sobre os vários vetos, Bolsonaro rejeitou ainda o trecho da reinserção social e econômica, que previa uma reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas voltadas para pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas.
Também ficou de fora da nova lei as deduções do Imposto de Renda (IR) nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a usuários de drogas, assim como vários pontos que tratavam da organização do Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns conselhos. Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: DN
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