As passagens de graça para quem tem mais de 60 anos podem ser
obtidas com a Carteira do Idoso. Ela garante o direito a viagens interestaduais
de ônibus. Para isso a renda individual não pode ultrapassar dois salários
mínimos. Assim como para os jovens, se não houver mais disponibilidade de
assentos gratuitos, há ainda a possibilidade de comprar dois lugares com 50% de
desconto.
O direito é garantido pelo Estatuto do Idoso e regulamentado
pelo Decreto 5.934/06. O benefício, contudo, vale apenas para os ônibus
convencionais, ficando de fora os executivos, leitos ou semileitos.
Como ter o benefício
O primeiro passo é ter a Carteira do Idoso. Para emiti-la, é
preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico. Depois disso, o interessado deve ir com até um Centro de
Referência em Assistência Social (Cras) para requerer a carteira, que será
emitida a partir do NIS do requerente. Caso o idoso não seja ainda inscrito no
Cadastro Único, os atendentes do Cras poderão cadastrá-lo.
A emissão pode demorar até 90 dias, mas é possível pedir uma
declaração provisória, com validade de 180 dias.
Passagens devem ser reservadas
As passagens, tanto as gratuitas quanto as com desconto,
devem ser solicitadas diretamente no guichê da empresa de ônibus. Contudo, ela
deve ser feita entre 30 dias úteis e 3 horas antes do horário de partida do
ônibus.
Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o
usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), que mantém postos em muitas rodoviárias. Mas as denúncias
também podem ser feitas pelo telefone 166.
Fonte DN
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