O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto imediatamente. A declaração foi feita durante a sessão da 2ª Turma da Corte, na tarde desta terça-feira (25/06/2019). Para o magistrado, Lula deveria ser posto em liberdade até o término do julgamento do Habeas Corpus (HC) nº 164.493, que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
Antes de julgar a proposta de Gilmar Mendes, a 2ª Turma do STF discutiu – e rejeitou – outro habeas corpus de Lula. Nesse segundo caso, os advogados do petista contestavam decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou individualmente um recurso da defesa contra sua condenação no caso do triplex do Guarujá.
No entanto, a 5ª Turma do STJ – em decisão colegiada e unânime – fez “ajustes” na decisão de Fischer e confirmou depois a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Na sessão desta terça, a 2ª Turma do STF negou, por 4 votos a 1 a contestação dos advogados de defesa.
Com a rejeição do HC ligado ao processo no STJ, as atenções se voltaram para o segundo pedido de liberdade a ser julgado – este, ligado ao recurso que sustenta a suspeição de Sergio Moro na condução da ação que condenou Lula à prisão. A análise deste processo recomeçou com o voto de Gilmar Mendes, já em dois a zero contra o recurso (votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia no ano passado, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista).
O ministro partiu para uma estratégia alternativa: sugeriu que a análise do mérito da suspeição seja adiada, para dar tempo de que a autenticidade das conversas vazadas pelo site The Intercept Brasil possa ser atestada ou desmentida, e, ao mesmo tempo, que Lula seja solto provisoriamente enquanto se aguarda a conclusão dessa avaliação.
O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato, tomou a palavra e afirmou ser contra a concessão da liberdade a Lula enquanto espera o julgamento do HC que pede a suspeição de Moro. Ele também reforçou o voto já proferido, no plenário virtual, que negou o pedido da defesa do petista no mérito da questão.
Ricardo Lewandowski pediu para que o mérito do habeas corpus fosse avaliado nesta sessão, mas registrou que, se fosse voto vencido e a análise acabasse adiada, votaria pela proposta do colega Gilmar Mendes de soltura provisória enquanto a alegada suspeição de Moro não é julgada.
Celso de Mello e Cármen Lúcia, porém, votaram contra a sugestão de Gilmar e mantiveram Lula preso enquanto o mérito do habeas corpus relativo à suposta parcialidade de Moro não é julgado, fechando o placar em 3 a 2.
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