Por 379 votos a 131, o texto-base da reforma da Previdência
foi aprovado, na noite desta quarta-feira, em primeiro turno, na Câmara dos
Deputados. Confira os principais pontos aprovados.
- Regime Geral (INSS)
Como é hoje:
Aposentadoria por idade: 65 para homens e 60 para mulheres.
Mínimo de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens
e 30 para mulheres.
Alíquotas de contribuição: três faixas, de 8% a 11% do
salário. Limite ao teto do INSS, atualmente em R$ 5,8 mil
Como deve ficar:
65 anos para homens e 62 para mulheres. Mínimo de 20 anos de
contribuição para homens e 15 para mulheres.
Alíquotas de contribuição: entre 7,5% (para até um salário
mínimo) e 11,68% (para quem ganha de R$ 3 mil a R$ 5.8 mil.
Obs: o trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo terá
renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurado o
salário mínimo. A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao
ano. Para ter o direito a 100% da média dos salários será necessário contribuir
por 40 anos.
Regra geral para servidores civis da União
Como é hoje:
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para
homens e 55 para mulheres, com no mínimo 35/30 anos de contribuição, sendo 10
no serviço público e 5 no cargo.
Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor do salário.
Como deve ficar:
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para
homens e 62 para mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição, sendo 10 no
serviço público e 5 no cargo.
Alíquotas: Progressivas, resultando em contribuição efetiva
de 16% para quem ganha acima do teto, atualmente em R$ 39,2 mil.
- Professores
Como é hoje:
Professores do setor
privado não têm idade mínima para se aposentar, mas têm que contribuir por 25
anos (mulheres) ou 30 anos (homens).
Para professores do setor público federal, a idade mínima
para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 anos de
serviço público e 5 no cargo.
Como deve ficar:
No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens
e 57 para mulheres, e o tempo de contribuição mínima de 25 anos.
Na União, as regras são as mesmas, mas exigem ao menos 10
anos de serviço público e 5 no cargo.
Regras de transição no setor privado
Segue a regra geral, saindo de 60% da média dos salários com
20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Aumenta 2 pontos a
cada ano a partir do 20? Ano de contribuição, chegando a 100% com 40 anos de
contribuição.
Atual aposentadoria
Haverá quatro diferentes opções para quem pretende se
aposentar por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para
mulheres.
Idade Mínima
Trabalhadores poderão se aposentar com 61 anos (homens) e 56
anos (mulheres). Após votação da Reforma, esses patamares serão acrescidos
gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 anos
(mulheres) seja atingida.
Pedágio 50%
Para as pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar
por tempo de contribuição será necessário cumprir a mais 50% do que resta para
atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres)
Pedágio 100%
Para pessoas que poderiam se aposentar por tempo de
contribuição será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data
da promulgação da Reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para
mulheres)
Pontuação
Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e
tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de
pontos será de 86 para mulheres e 96 para os homens. Haverá aumento gradual até
chegar a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Policiais civis federais a agentes penitenciários e
socioeducativos
Como é hoje:
O regime especial existe apenas para policiais. Não há idade
mínima, mas é preciso tempo de contribuição e tempo de exercício na atividade
policial, respectivamente, 30/20 anos para homens e 25/15 para as mulheres.
Como pode ficar:
Policiais civis
federais e agentes penitenciários e socioeducativos da União terão o mesmo
regime, sendo idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. O tempo de
contribuição deve ser de 30 anos para ambos os sexos. Já o tempo em atividade
de natureza policial será de 25 anos para ambos os sexos.
Remuneração: Seguirá a regra geral, saindo de 60% da média
dos salários com 20 anos de contribuição, aumentando 2 pontos a cada ano até
chegar a 100% com 40 anos de contribuição. A pensão será integral em caso de
morte durante o trabalho.
Aposentadoria por invalidez
Como é hoje:
Recebe 100% da média
de contribuições
Como deve ficar:
Será de 60% da média
das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição
que exceder 20 anos.
Obs: Em caso de invalidez decorrentes de acidentes de
trabalho, doenças profissionais e de trabalho, o benefício será de 100% da
média das contribuições.
Pensão por morte
Como é hoje:
Regime Geral: Recebe 100% do benefício que o segurado recebia,
respeitando o teto do RGPS. Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS,
acrescido de 70% da parcela que superar o teto.
Como deve ficar:
Para os dois regimes: Uma cota familiar de 50% do benefício,
acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de
beneficiado extingue sua conta individual.
Titulares de mandatos eletivos
Atuais segurados de regimes específicos para detentores de
mandatos eletivos podem permanecer nessas regras.
Os segurados parlamentares federais terão de cumprir pedágio
de 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as
regras antigas e a idade para 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Os que nunca fizeram parte deste tipo de regime antes e
vierem a exercer mandato eletivo entrarão no regime geral (RGPS)
FONTE: Câmara dos Deputados
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