Em junho deste ano, a 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza
alterou o percentual para 4,31%, após Ação Civil Pública
expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Caso
descumprisse a decisão, a Cagece pagaria uma multa de R$ 100
mil por dia.
Em janeiro, a Cagece propôs reajuste de 15,86%, que entrou em
vigor no dia 24 de março. A nova tarifa foi autorizada pela
Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Com a
mudança, o metro cúbico passou de R$ 3,55 para R$ 4,11.
Sobre a decisão do TJCE, a OAB Ceará informou que ainda não
foi intimada. "Mas, assim que for notificada, a entidade entrará
com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o
aumento da tarifa de 15,86%, aplicado pela Companhia de
Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A liminar atendeu Ação Civil
Pública da Seccional Cearense e foi deferida pelo juiz da
décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava".
Confira a nota da Cagece:
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa
que, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará em
08/07/2019, permanece em vigor o reajuste de 15,86% na
estrutura tarifária, conforme foi aprovado pelas agências
reguladoras em janeiro deste ano.
Veja também nota da OAB-CE:
A OAB Ceará ainda não foi intimada da decisão, mas, assim que
for notificada, a entidade entrará com um recurso para
restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de
15,86%, aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A liminar atendeu Ação Civil Pública da Seccional
Cearense e foi deferida pelo juiz da décima Vara da Fazenda
Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O juiz
autorizava o reajuste anual em apenas 4,31%, levando em conta
a perda inflacionária do período. Para a OAB Ceará, essa
decisão resguardava os direitos da sociedade cearense, porque
limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e apropriado
para a realidade econômica do nosso Estado.
Fonte: G1 CE
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