O Tribunal Federal negou no dia de ontem dia 29 mais um recurso impetrado pelos advogados do
ex- prefeito de Nova Olinda Afonso Sampaio requerendo mandato de segurança sob
o afastamento do cargo do mesmo.
O processo de 0627594.34.2019.8. 06.000 teve como relator o
Desembargador Luiz Gonçalves Leite.
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