O prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor Couras, teve os bens bloqueados pela Justiça por causa de abuso em contratações temporárias no município. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29) pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), também determina a redução drástica do número de contratados temporários, e a abertura imediata de processo licitatório para a realização de concurso público na cidade.
Em 2017, o município possuía 656 contratos temporários, passando a 926 em 2018 e a 1394, em 2019, segundo o MPCE. “Além do número exorbitante, são realizadas contratações para atividades rotineiras da administração pública, sem caracterização do excepcional interesse público, o que só deveria ser feito por concurso público”, aponta o órgão.
A Prefeitura de Iguatu tem 30 dias para apresentar justificativa para as contratações mantidas, esclarecendo se atendem interesse público.
De acordo com o MPCE, o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, decretou, no último dia 18 de julho, a indisponibilidade de R$ 240 mil do prefeito Ednaldo Lavor. O prefeito afirmou que só vai se manifestar sobre a decisão da Justiça após ser notificado oficialmente.
A Justiça informou, ainda, que desde o início da atual gestão do município, o MPCE vem tomando medidas para adequar as contratações, entretanto, “não houve avanço na substituição dos contratados e na realização do concurso público pelo município”, afirmou o MPCE.
Um representante do ministério constatou que a gestão anterior de Iguatu já havia realizado certame licitatório para seleção de empresa e realização do concurso público do município, deixando para o atual gestor a responsabilidade de contratar a empresa e realizar o concurso, o que não foi feito.
No ano passado, o MPCE ajuizou uma ação de improbridade administrativa em desfavor do prefeito, e de uma ex-secretária de assistência social do município, devido ao atraso injustificado na conclusão de uma obra de reforma do prédio onde iria funcionar a Unidade de Acolhimento Institucional da cidade.
Fonte DN
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