O Tribunal Superior Eleitoral começou a criar jurisprudência no sentido de coibir a transferência de recursos destinados a campanhas femininas para candidatos homens. No julgamento desta quinta-feira, 15, o Plenário do TSE manteve de forma unânime as cassações dos diplomas dos vereadores de Rosário do Sul (RS) Jalusa Fernandes de Souza (PP) e Afrânio Vasconcelos da Vara (PP), por uso ilícito de verbas do Fundo Partidário. No caso concreto, Jalusa repassou parte dos recursos recebidos por ela, destinados à promoção de candidaturas femininas, a candidatos do sexo masculino, sendo um deles Afrânio. Esse foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.
Durante o julgamento, a Corte decidiu também que a situação mencionada nos autos se enquadra nas hipóteses para o ajuizamento da representação prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata da solicitação de abertura de investigação judicial para apurar condutas ilícitas, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos de campanha.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, “a recalcitrância em dar cumprimento a medidas cujo objetivo é conferir efetividade a cota de gênero não pode ser minimizada, sob pena de que este tribunal superior venha a homologar práticas em franca colisão com os recentes avanços da jurisprudência do Supremo e do TSE destinados a superar o caráter meramente nominal da reserva de 30% de candidaturas para as mulheres”.
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