Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o
promotor de Justiça Déric Funck Leite, pediu o bloqueio de bens, a quebra do
sigilo fiscal e telefônico, além do pedido de afastamento de 180 dias do
Prefeito de Santa Quitéria, Tomás Figueiredo, por irregularidades na
contratação de empresas para realizarem serviços de locação de máquinas pesadas
para manutenção das estradas vicinais do município.
A medida também foi aplicada ao Secretário de Obras do
Município, João Batista Souza Júnior ao Sr. Antônio Guimarães Lima Neto, sócio
da empresa Prime Transporte Eireli, envolvida no caso. A indisponibilidade de
bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o
ressarcimento dos danos ao erário e no valor total de R$469.455,00 (quatrocentos
e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
A ação teve como base
documentos produzidos pelo Ministério Púbico do Ceará que apurou que o Prefeito
Tomás Figueiredo abriu processo licitatório para contratar máquinas para
realizar o trabalho de recuperação das estradas vicinais do município. No
entanto, as estradas já haviam sido recuperadas pelo maquinário do próprio
Prefeito.
Ainda segundo a
promotoria, o prefeito vem disponibilizando máquina para realizar serviços nas
estradas vicinais de Santa Quitéria há 03 anos e recebendo valores da
administração pública, ou seja, fraudando o processo licitatório, enriquecendo
ilicitamente, violando os princípios da administração pública e causando danos
ao erário público.
Caso o gestor seja condenado
pela prática de atos de improbidade previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.º
8.429/92, ele perderá a função pública, terá a suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos e ainda pagará uma multa de até cem vezes o valor do
prejuízo, bem como prejudicando todo o Município de Santa Quitéria que ficará
sem receber benefícios ou incentivos fiscais.
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