A
eleição para vereador em 2020 será diferente das anteriores. Várias mudanças nas regras eleitorais entrarão em vigor e é preciso
estar atualizado para adequar as estratégias de comunicação política a elas. A
minirreforma de 2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As
mudanças aconteceram com o objetivo de garantir ao processo eleitoral uma
disputa mais justa e equânime entre os concorrentes.
As principais
alterações para as eleições de 2020 foram:
·
O fim das coligações proporcionais;
·
A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá
lançar;
·
A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
·
Redução do tempo de domicílio eleitoral;
·
Entre outras.
Fim das coligações proporcionais nas eleições para vereador em
2020
Neste
texto, você encontra um comparativo de como era e como está o cenário para os
candidatos à vereança.
A partir de 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas
eleições para deputados e vereadores. Os partidos poderão se juntar somente na
eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições
proporcionais (vereadores).
Como era: os
votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente.
De modo que são as coligações, e não os partidos individualmente, que
conquistam vagas no Legislativo.
Como
ficou: com a reforma política, os partidos não mais poderão se
coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional
deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas,
sem alianças. Ou seja, contarão
apenas com seus próprios votos.
Com
isso, os partidos mais fortes sairão fortalecidos enquanto os menores terão
mais dificuldades em elegerem candidatos.
Cláusula de barreira nas eleições para vereador em 2020
Cláusula de barreira é uma lei
que restringe a atuação e o
funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem
de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma
Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e já valeu
para as eleições de 2018.
Como era: todos
os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a
estrutura das siglas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de
acordo com a bancada na Câmara.
Como ficou: passa
a existir um desempenho
eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda
e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos
uma de duas exigências:
Os
partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos
distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses
estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos ou eleger
9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.
Fundo especial de financiamento de campanha para eleição de
vereador em 2020
O
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado
ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor
nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.
O fundo tem regras para a sua
distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os
partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua
representação no Congresso.
Como era: antes
os partidos podiam receber doações de empresas para as campanhas eleitorais.
Como ficou: Agora além do fundo eleitoral , as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e com a arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding ou vaquinha virtual.
Número de candidatos nas eleições para vereador em 2020
Haverá mudança também no número
de candidatos a vereador que serão lançados em 2020.
Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas
existentes na Câmara Municipal.
Como era: Antes
das novas regras eleitorais, as coligações podiam
lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar:
Em um município com
12 vagas, cada coligação poderia lançar em conjunto 24 candidatos a vereadores.
Como
ficou: Com a vigência da nova legislação, cada partido isoladamente
deverá lançar até 150% do número de cadeiras. Ou seja, no município citado
acima, cada partido deverá lançar sozinho 18 candidatos. Suponhamos que existam
19 partidos concorrendo, o número de candidaturas subiria para 342
candidaturas.
As
legendas terão que se adaptar às mudanças. Para o alcance do coeficiente
eleitoral haverá a necessidade de um número maior de candidatos como também
nomes que tenham maior representatividade em número de votos sob pena de
alcançarem o valor de voto necessários.
Domicilio eleitoral nas eleições para vereador em 2020
O tempo
mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Domicílio eleitoral é
o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum
vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político.
O
domicílio determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e
assim, poder nele votar e por ele candidatar-se a cargo eletivo.
Como era:
Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral
na respectiva circunscrição pelo
menos um ano antes do pleito.
Como
ficou: Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio
eleitoral pelo prazo
mínimo de 6 meses, o mesmo prazo exigido para a filiação
partidária.
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