O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de ontem
dia 17 que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de
candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a
perda do mandato dos eleitos.
A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que
julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na
cidade de Valença do Piauí (PI)
Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado
pelo TSE.
A decisão pode significar
um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo
o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas
Gerais e Pernambuco.
A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas
devem ser de mulheres. A chapa de vereadores no Piauí foi acusada de utilizar
candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha
eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota.
Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da cota
de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados.
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