Os consumidores que receberam cartas com cobranças de atraso
da Companhia Energética do Ceará (Coelce), atualmente Enel Distribuição Ceará,
desde 1988 devem ser restituídos, segundo decisão da Justiça. A taxa tinha
valor de R$ 0,97 e era referente ao atraso do vencimento da fatura.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) pela
Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE). De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon), partir do quinto dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma
“carta de reaviso de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês. No
documento constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e
informar à Coelce”.
O Decon concluiu que houve “descontrole de dados” por parte
da empresa, já que a cobrança ocorria independentemente se o consumidor
informava ou não o pagamento da fatura. “É direito básico do consumidor a
proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços”, informou o órgão.
O órgão não informou os períodos em que a carta foi enviada
aos consumidores, informando apenas que a cobrança foi efetuada a partir de
1988.
Questionada pela reportagem sobre os períodos da cobrança e
como será o ressarcimento, a Enel Ceará informou que não foi notificada sobre a
decisão.
Serviço
Em relação ao ressarcimento, os consumidores que foram
prejudicados serão orientados pelo Decon para serem restituídos.
A sede do órgão fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro
de Fortaleza. Telefone: 0800.275.8001.
Fonte: Diário do Nordeste
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