As ordens judiciais
atendem a Ações Civis de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário
propostas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da
promotora de Justiça Vandisa Maria Frota Prado Azevedo. De acordo com os autos,
Francisco Evanderto Almeida, companheiro de Francisca Naira Costa Viana, depois
de eleito Chefe do Executivo Municipal celebrou, em 30 de junho de 2017, um
acordo entre a companheira dele e o município de Assaré. Este acordo foi
subscrito pela procuradora adjunta, Jéssica Leite Brito, e pela preposta
Islândia de Alencar Mendes, sendo que para finalizar o litígio de má-fé,
acertou-se o pagamento da quantia de R$ 30.000,00 a serem depositados na
conta-corrente da Naira Viana. Antes da respectiva homologação judicial, os
valores foram transferidos para a conta pessoal da companheira do prefeito em
conjunto, pela tesoureira Carina Alves Barbosa e pelo Secretário de Finanças
Erasmo Rodrigues da Fonseca.
Os Cartórios de
Registros de Imóveis da Comarca de Assaré, bem como a Corregedoria Geral do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará foram oficiados para que
procedam à averbação na matrícula dos imóveis de propriedade dos requeridos a
decretação de indisponibilidade dos bens dos referidos requeridos, na forma do
artigo nº 247, da Lei nº 6.015/73. O DETRAN também foi comunicado da decretação
da indisponibilidade, determinando o bloqueio dos veículos licenciados em nome
dos requeridos, informando a as medidas adotadas.
A ação de
improbidade administrativa movida pelo Ministério Público objetiva a condenação
dos requeridos por prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da
Lei 8.429/1992. Segundo a promotora de Justiça os demandados autorizaram
despesa pública sem amparo legal ou judicial, em benefício de Fábio Júnior de
Oliveira Leite, servidor público municipal, amigo e correligionário do atual
gestor municipal. Conforme as investigações, os valores despendidos para
pagamento são superiores aos aprovados em Lei Municipal para requisições de
pequeno valor, não havendo autorização legislativa para despesa, sendo
necessário e urgente o ressarcimento ao erário e a indisponibilidade dos bens
dos acionados.
Na ação, Vandisa
Azevedo relatou que no dia 11 de outubro de 2013 foi ajuizada ação ordinária
com pedido liminar pelo funcionário público Fábio Júnior de Oliveira Leite em
face do município de Assaré, então representado pelo prefeito Luís Samuel
Freire, adversário político do atual prefeito Francisco Evanderto Almeida,
requerendo, dentre outros, a condenação da municipalidade ao pagamento de danos
morais e o retorno ao local originário de trabalho. A representante do MPCE
observou que a contestação dos autos mencionados foi apresentada em 03 de
fevereiro de 2014, informando que o autor teria retornado a sua lotação inicial
logo após a apresentação de requerimento administrativo em fevereiro de 2014.
Porém, somente em 23
de outubro de 2014 em audiência de conciliação o autor informou ter retornado
ao cargo de origem e que desistia do pedido neste ponto. Portanto, fora
designada audiência de instrução para o dia 26 de junho de 2017, não tendo o
ato se realizado porque as partes requereram prazo para juntada de proposta de
acordo e que, após, fora juntado o acordo celebrado entre as partes, cujos
termos se questionam.
A municipalidade
apresentou comprovante de transferência bancária da quantia de R$ 30.000,00 da
conta do município de Assaré, direto para a conta de titularidade de Fábio
Júnior de Oliveira Leite, sem que o referido acordo tivesse sido homologado
judicialmente. Ao final, além da condenação pela prática de atos de improbidade
administrativa e, a título de tutela de urgência, o afastamento cautelar dos
demandados dos seus respectivos cargos públicos cumulada com a proibição de
ingresso nos seus respectivos gabinetes. Além disso, buscou-se o bloqueio de
bens e ativos financeiros até o valor limite de R$ 28.000,00 para fins de
eventual ressarcimento.
0 Comentários