Foi
realizado dia 21 Terça Feira, embargo com a suspensão do Pregão Eletrônico, realizado pela
Prefeitura Municipal de Assaré, voltado a contratar empresa para gerenciar
abastecimento de combustíveis, bem como lubrificantes e filtros de óleo, com
credenciamento de estabelecimentos (processo nº 25379/2019-3). Foram
configurados a ocorrência dos pressupostos para emissão da cautelar: fumaça do
bom direito, em razão de inconsistência do edital da licitação, contrariando a
Lei de Licitação; e perigo da demora, pois a licitação encontra-se em fase de
adjudicação, logo, em iminente assinatura do contrato.
Aos gestores responsáveis, o Tribunal solicitou que adotem, no prazo de 10 dias, as medidas necessárias para a suspensão do pregão na fase em que se encontra, ou que adote as medidas cabíveis para o saneamento das possíveis irregularidades apontadas no edital, caso a administração pretenda dar continuidade aos atos impugnados.
A relatoria do processo 25379/2019-3 foi realizada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora (em virtude das férias do relator original, conselheiro Alexandre Figueiredo, os autos foram encaminhados para a Presidência).
Aos gestores responsáveis, o Tribunal solicitou que adotem, no prazo de 10 dias, as medidas necessárias para a suspensão do pregão na fase em que se encontra, ou que adote as medidas cabíveis para o saneamento das possíveis irregularidades apontadas no edital, caso a administração pretenda dar continuidade aos atos impugnados.
A relatoria do processo 25379/2019-3 foi realizada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora (em virtude das férias do relator original, conselheiro Alexandre Figueiredo, os autos foram encaminhados para a Presidência).
Com informações do TCE
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