O
prefeito Municipal de Assaré seguindo o decreto Estadual Suspendeu em todo o território do Município de
Assaré, por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado esse
período, as seguintes atividades:
Funcionamento
de academias de ginástica públicas e privadas;
Visitas
no Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores;
Atendimentos
eletivos na Unidades Básicas de Saúde;
Funcionamento
de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais não
essenciais no Município;
Transporte
intermunicipal;
Atendimento no CAPS, ficando desde já os
profissionais de saúde do órgão remanejados para outros setores da Secretaria
Municipal de Saúde;
Agendamentos
de viagens em transporte hospitalar que não sejam caracterizadas como urgência
e emergência, exceto pacientes ontológicos e renais crônicos;
Cultos, missas e demais eventos religiosos no território
deste município, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
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