O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu,
na quinta-feira (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como
data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições
municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário
previsto pela legislação eleitoral.
De
acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das
Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as
datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado”
pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
Fonte DN
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