Uma
medida provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (8) pelo Governo Federal
vai isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de energia
elétrica.
Segundo a MP, que já havia sido anunciada pelo
presidente Jair Bolsonaro em pronunciamento de rádio e TV, a
isenção vale para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora por mês e que
estejam incluídas na Tarifa Social.
No final de março o Governo do Ceará já havia
anunciado o pagamento da conta de energia para quem consome até
100 kwh hora, atingindo cerca de 534 mil famílias cearenses.
Confira as regras da Medida Provisória do Governo
Federal:
os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
- a
isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh)
por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
- a União
destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os
custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE).
CN7
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