Aprovada pelo Senado Federal nesta
segunda-feira (30), a proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para
trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus deve
dar fôlego a milhares de Microempreendedores Individuais.
O
benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na
condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência
Social. O texto segue agora para sanção presidencial, mas o início dos
pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Tire suas dúvidas:
1. Quando começa a pagar?
Ainda não foi definida uma data para o incío dos pagamentos. O Projeto de Lei
estava tramitando no Congresso, e nessa segunda-feira (30) foi aprovado pelo
Senado. Agora depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
2. Como faço para me inscrever e
receber os R$ 600?
É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para tanto, o
interessado precisa procurar o setor responsável pelo Bolsa Família na sua
cidade ou um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município
e solicitar o cadastramento. Você pode conferir neste link a
documentação solicitada para a inscrição.
3. Até quando é para fazer esse
cadastro e pedir o benefício?
Ainda não foram definidas as datas para a solicitação do benefício.
Recomenda-se aos interessados estarem inscritos no CadÚnico.
4. Como faço para saber se posso
receber os R$ 600? Quem tem direito?
O trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal,
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção
do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário
mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter
recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
5. Quem tem direito a receber
mais, ou seja, o valor de R$ 1.200?
A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas
cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
6. Eu, meu marido e filho podemos
receber? Ou há limite por pessoa?
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber
o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser
substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda
seja mais vantajosa para o beneficiário.
7. Quanto tempo deverá durar o
auxílio?
O auxílio deverá ter duração de três meses.
8. Como irei comprovar minha renda
se sou informal?
O trabalhador com a inscrição confirmada no CadÚnico tem automaticamente a
renda considerada baixa pelo Governo Federal. Um dos documentos que não são
obrigatórios para a inscrição é a Carteira de Trabalho. Se o trabalhador for
informal, não haverá em sua carteira nenhum vínculo empregatício.
9. MEI pode receber?
Uma das condições para receber o auxílio emergencial é ser Microempreendedor
Individual (MEI).
10. Não tenho Cadastro Único como
faço para conseguir?
É preciso ir ao Cras para fazer a inscrição ou no setor responsável pelo
CadÚnico ou pelo Bolsa Família na cidade onde o trabalhador mora. Em muitas
localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
11. Existe limite para receber?
Sim. Este limite é de R$ 1,2 mil.
12. De que forma será feito o
pagamento?
O benefício deve ser pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa, em
conta tipo poupança social digital. O pagamento deve ocorrer de forma
automática, sem a necessidade de apresentação de documentos.
13. O que tem a ver o Bolsa
Família com esse benefício?
Quem recebe atualmente o Bolsa Família terá direito a este auxílio emergencial.
Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído
temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais
vantajosa para o beneficiário.
14. Onde me informo para tirar
outras dúvidas?
Ainda não existem canais oficiais do auxílio emergencial por se tratar de um
Projeto de Lei que está aguardando a sanção do presidente da República.
15. É verdade que não poderei
trabalhar para ficar recebendo esse benefício?
Depende. O trabalhador não poderá ter vínculo empregatício, ou seja, trabalho
formal com carteira assinada. Caso seja trabalhador informal, poderá continuar
exercendo suas atividades. O benefício é temporário com duração de três
meses.
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