A Justiça cearense determinou, nesta quarta-feira (7), a obrigatoriedade do desconto de 30% nas mensalidades de 47 escolas do Estado, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. As escolas devem ainda permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores.
A pedido do Diário do Nordeste, a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), esclarece as principais dúvidas sobre a decisão liminar favorável na Ação Civil Pública sobre as mensalidades escolares, durante a pandemia.
1) Esse valor (de desconto) de 30% é sobre o valor cheio cobrado pela escola?
Não. É sobre o valor mensalidade, que exclui custos de alimentação e atividades extras, por exemplo.
2) Se já tenho desconto, como proceder?
Depende do seu desconto. O desconto atual não pode ser inferior a 30%. Caso você tenha desconto superior a esse, o de maior percentual deverá ser mantido.
3) As escolas podem continuar sem dar desconto?
Não. A decisão liminar determina que as escolas citadas promovam o imediato desconto de 30% de cada mensalidade escolar – com alcance do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio – que vencer durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020. E faculta ao consumidor, se assim quiser, fazer a rescisão contratual sem a imposição de multa.
4) Como ter direito ao desconto estipulado na decisão?
Se a escola é sindicalizada junto ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE-CE) ou está elencada no polo passivo da ação, os pais devem solicitar o desconto diretamente na escola. Caso obtenha resposta negativa, acionar a Defensoria Pública por meio do e-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br.
5) Se a escola que meu filho estuda não está listada pela decisão judicial, o que fazer?
Caso a escola não esteja no polo passivo e não seja sindicalizada, a pessoa ainda assim pode solicitar o desconto no estabelecimento de ensino. Em caso negativo, acionar a Defensoria Pública pelo e-mail ndhac@defensoria.ce.def.br, com os documentos comprovatórios devidos (contrato de prestação de serviço, solicitação de desconto e negativa).
6) A família tem que solicitar o desconto?
Sim. Orientamos que o façam por meios oficiais de comunicação da instituição de ensino
7) Quem pagou vai ter como pedir de volta o valor pago?
A decisão vigora sobre as mensalidades que estão compreendidas no Decreto Governamental citado pelo juiz com data 19 de março de 2020, e deve ser solicitada na secretaria escolar.
8) Quem tem extras (natação, aula de arte, etc) também sofre desconto?
A decisão só se refere às mensalidades escolares das escolas de ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
9) A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou hoje o projeto de lei sobre o mesmo tema, que prevê outros percentuais também. Se a proposta for aprovada em plenário e sancionada, ela se sobrepõe à liminar automaticamente?
Quando a lei for sancionada, a decisão liminar fica inválida. Até aprovação da lei e sanção pelo governador do Estado, porém, vale o que está determinado pelo juiz.
10) Caso pai opte, o desconto pode ser aplicado como crédito?
Não há credito pretérito ou futuro. Os descontos são dentro das mensalidades compreendidas no decreto (19 de março em diante) e os pais podem ir caso a caso conversar com a secretaria escolar.
CONFIRA A LISTA DAS ESCOLAS:
- Colégio 21 de abril
- Colégio Educar 21 de abril
- Colégio Sete de Setembro
- Colégio Acadêmico
- Colégio Academos
- Colégio Ágape
- Colégio Antares
- Colégio Ari de Sá Cavalcante
- Colégio Ateneu Ceará
- Colégio Militar Batalha de Riachuelo
- Colégio Batista Santos Dumont
- Colégio Dom Bosco Salesiano
- Colégio Cearense Total
- Colégio Santa Isabel
- Colégio Santa Cecília
- Colégio Christus
- Colégio Darwin
- Colégio Espaço Aberto
- Colégio Equipe
- Organização Educacional Farias Brito
- Colégio Genius
- Colégio Globomax
- Instituto Pedagógico Guri Ltda
- Colégio Gustavo Braga
- Colégio Santa Helena
- Colégio Santo Inácio
- Colégio Jim Wilson
- Organização Educacional Juscelino Kubitschek
- Colégio J. Oliveira
- Colégio Juvenal de Carvalho
- Colégio Casa da Tia Léa
- Escola Marista do Sagrado Coração
- Colégio Master
- Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac
- Colégio Nossa Senhora das Graças
- Colégio Nova Dimensão
- Colégio Novo Tempo
- Instituto Educacional Carinho
- Colégio Provecto
- Colégio Queiroz Belém
- Colégio Dom Quintino
- Colégio Teleyos
- Colégio Tiradentes
- Colégio Santo Tomás de Aquino
- Colégio Vasconcelos Vieira
- Colégio Veja
- Fonte DN
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