Na tentativa de não ser denunciado, a defesa do prefeito de Assaré Francisco Evanderto Almeida, deu entrada com habeas ‘corpus’ para arquivar o inquérito da PROCAP que deu origem a busca e apreensão em sua residência, e nas de seu filhos, como também em empresas e na prefeitura no ano de 2019, na operação "COISAS DE PAI” más foi negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Com a decisão todos os citados no processo poderão ser denunciados, inclusive com o afastamento do gestor municipal, a exemplo do prefeito de Antonina do Norte Evandro Arrais, que foi afastado do cargo recentemente por seis meses.
CLIK NO LINK ABAIXO E VEJA A DECISÃO DO T.J.CE
https://tj-ce.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/884455686/habeas-corpus-criminal-hc-6217203420208060000-ce-0621720-3420208060000/inteiro-teor-884455696
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO PÁDUA SILVA
Processo: 0621720-34.2020.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal
Impetrantes: José Claudio Benevides Vieira Júnior/Ramon Alcântara Gomes
Paciente: Francisco Evanderto Almeida
Impetrado: Procuradora e Coordenadora da Procuradoria de Combate Aos Crimes Contra A Administração Pública – Procap,
Custos legis: Ministério Público Estadual
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PLEITO PRINCIPAL DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL – PIC.
1. CAUSA DE PEDIR VINCULADA À MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO.
2. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PIC. FUNDAMENTO INSUSCETÍVEL DE ENSEJAR A MEDIDA EXCEPCIONAL DE TRANCAMENTO. PRAZOS IMPRÓPRIOS PARA A CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO, JUSTIFICÁVEIS PELA COMPLEXIDADE DA CAUSA.
3. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGAÇÃO QUE ENVOLVE VERBAS ESTADUAIS E FEDERAIS, COM A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO COM CÓPIA DAS INVESTIGAÇÕES AO MPF, PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
4. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO PÁDUA SILVA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, impetrado por José Cláudio Benevides Vieira Júnior e Ramon Alcântara Gomes em favor de Francisco Evanderto Almeida Procuradora contra ato da Coordenadora da Procuradoria de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública - PROCAP.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer parcialmente da presente impetração, para, na extensão conhecida, DENEGAR A ORDEM.
Fortaleza, 27 de julho de 2020.
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Presidente do Órgão Julgador
Des. Antônio Pádua Silva
Relator
5 Comentários
Pois pode espera deitado viu...kkkkkkkkk e 55 no coração
ResponderExcluirMais uma mentira
ResponderExcluirPor isso que a cidade não sai do buraco
ResponderExcluirEsse aí tem mandinga,pode e meter a mão que não tem nada contra ele.
ResponderExcluirEstá em boas mãos Assaré pra ser afundado
ResponderExcluir