Ilanna, entrou ainda com um pedido de impugnação do registro da candidatura do prefeito Bosco, na Comarca de Pentecoste.
Agora caberá ao desembargador reconsidera e revogar a liminar, ou enviar para julgamento do plenário da 5a. turma, como também, o juiz da comarca de Pentecoste, aceitar a impugnação ou não, pois, caso ele negue o pedido de cassar o registro do atual gestor municipal, ainda caberá recursos ao TRE,TSE ou até STF, o que deverá ser feito por Ilanna.
VEJA AS AÇOES ABAIXO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Processo nº 1031403-04.2020.4.01.0000 Agravo de Instrumento Relatoria de Vossa Excelência
ILANNA MOURA AZEVEDO CIRILO, brasileira, candidata a Prefeita Municipal Pentecoste/CE, portadora do RG de nº 9400253436-1 e CPF: de nº 657.123.073-91, com endereço na Rua Osvaldo Cruz, 280, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-150, CNPJ 38.607.781/0001-50 e GUSTAVO FERREIRA MAGALHÃES SOLON, brasileiro, candidato a Vice-Prefeito Municipal de Pentecoste/CE, portador do documento de identidade de nº OAB/CE 26.505, CPF: 024.454.543-01, residente e domiciliado na rua Francisco Moreira, 321, Bloco B, Centro, Pentecoste/CE, CEP: 62.640-000, CNPJ 38.600.473/0001-00, qualificados nos autos do processo eletrônico, vem por seus advogados que estes subscrevem, à douta e ilustrada presença de Vossa Excelência, requerer a RECONSIDERAÇÃO da decisão de expediente de evento de ID - 77023020 do processo eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA CONTAS DESAPROVADAS PELO TCU – ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE – VÍCIO INSANÁVEL – IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA.
ILANNA MOURA AZEVEDO CIRILO, candidata a Prefeita Municipal pelo Partido dos Trabalhadores-Pentecoste/CE, portadora do RG nº 9400253436-1 e CPF nº 657.123.073-91 com endereço à Rua Osvaldo Cruz, n° 280, Meireles, Fortaleza/CE, CNPJ de campanha n. 38.607.781/0001-50, e-mail: ilannacirilo0112@gmail.com, VEM por intermédio de seus Advogados in fine assinados, com respeito de estilo, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/90, c/c artigo 34, §1º, II e III da Resolução TSE nº 23.609/2019, propor a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA em desfavor de JOÃO BOSCO PESSOA TABOSA, candidato a Prefeito pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, tendo o pedido de registro protocolado sob o nº 0600329-35.2020.6.06.0050, o que faz pelas razões fática e jurídicas adiante expostas:
0 Comentários