A coligação pediu o indeferimento do registro sob alegação de que o nome de Antônio Filho consta na lista do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), como gestor com contas desaprovadas. Alega ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), também, manteve o nome na lista dos desaprovados.
O TCM desaprovou as contas do ex-prefeito, segundo relatórios, por omissão e atrasos nas prestações de contas mensal e bimestral. As contas são referentes a 2013 e foram julgadas intempestivamente, ou seja, sem análise documental.
Apesar da argumentação, com base na lista dos gestores com contas desaprovadas, o promotor David Morais da Costa, pediu o “deferimento” da candidatura por avaliar as provas como sanáveis e o processo passível de questionamento, ou seja, recorrível.
Na análise do promotor, cabe a Câmara de Vereadores (Poder Legislativo) a deliberação sobre as contas com base nos pareceres do TCM e TCE que, no julgamento, figura apenas como órgão consultivo e responsável por parecer prévio.
O parecer do MPE foi enviado ao ter sido enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e espera decisão definitiva. Madson Vagner
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