Uma representação eleitoral com pedido de medida liminar foi formulada pela coligação PARA CUIDAR DE NOSSA GENTE, composta pelos partidos políticos PDT, PSD, PL, PCdoB, PT, denunciando a pagina Fake com o perfil Pedro Lapadão por propaganda irregular e de caráter calunioso.
O Juiz da 18° zona eleitoral de Assaré Dr. Djalma Sobreira Dantas Junior, acatou a denuncia e determinou que o Facebook retirasse a exibição da pagina reclamada e todas as mensagens nela contida, e ainda disponibilizasse os dados pessoais do criador.
VEJA O O LINK DESPACHO A ABAIXO
https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/1336355
0 Comentários