O juiz da 18° zona eleitoral que corresponde Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas, Dr. Djalma Sobreira Dantas Junior, determinou em seu despacho do ultimo dia 07 Sábado, que fosse suspendida e recolhido todo material publicitário de campanha do candidato Taiano do PDT do Município de Tarrafas, por está em desacordo com a lei eleitoral no que refere o artigo 12 da resolução do TSE de numero 23610/2019 e artigo 36 da lei 9.504/97.
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