Segundo portaria assinada pelo Ministério da Cidadania, a entrega e a doação dos veículos ficam concidionados à apresentação dos seguintes documentos:
Ainda segundo a portaria, estão aptos a receber os veículos os municípios que cumprem os seguintes requisitos:
I – executar o PAA, em qualquer de suas modalidades, por no mínimo 2 anos consecutivos; e
II – não ter recebido, por meio de doação ou instrumento de transferência voluntária de recursos do Governo Federal, veículo para o transporte de alimentos do PAA.
Entre os municípios aptos a receber os veículos, serão priorizadas as entregas àqueles que observem os seguintes critérios:
I – localização em estado com maior número de municípios com nível de vulnerabilidade muito alto, alto e médio no Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN), obtidos a partir de dados do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN;
II – localização em estados que não receberam, por meio de doação ou instrumento de transferência voluntária de recursos do Governo Federal, veículos para o transporte de alimentos do PAA.
III – maior volume total de alimentos adquiridos por meio do PAA; e
IV – maior percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família.
Confira a lista dos municípios
ASSARÉ
ARARIPE
POTENGI
SANTANA DO CARIRI
Fonte CN7
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