Será Intensificado a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, quanto ao cumprimento das disposições de distanciamento social e limitação da capacidade máxima.
De segunda a sexta, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços. Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 6h do dia seguinte, somente poderão funcionar: Serviços públicos essenciais; Farmácias; Indústria; Supermercados/congêneres; Postos de combustíveis; Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; Laboratórios de análises clínicas; Segurança privada; Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; Funerárias.
Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
Além dos horários previstos os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.
Fica acolhido “toque de recolher” designado pelo Estado do Ceará, ficando proibida, todos os dias, das 22h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.
Das 17h às 5h do dia seguinte, todos os dias, fica proibida a utilização de espaços públicos, tais como praças, calçadões e congêneres.
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