O pedido de impugnação dos mandatos de Libório (PDT) e Niza Costa (PSB) foi apresentado pelo Vereador ROBERTO ALANDERSON DE SOUZA FREIRES, conhecido por LALAN DE ALEXANDRE (PSD), que é ligado a base política do Ex-Prefeito
Na sentença o Dr. Antônio Vandemberg Francelino Freitas, que se encontra respondendo como Juiz Eleitoral da 18ª Zona acolhe parecer do Ministério Público onde o mesmo destaca que a ação fora ajuizada fora do prazo.
Vejamos o que diz o Meritíssimo Juiz: “Ante o exposto, acolhendo a preliminar arguida pelos promovidos na peça contestatória, em que pese, em tese, as supostas condutas indicadas nos presentes fólios; pelos motivos acima indicados, acolho na íntegra o parecer ministerial exarado - de ID. 83693727, reconhecendo a decadência do direito material do requerente, razão pela qual extingo o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso II c/c o art. 332, parágrafo 1º, todos do Código de Processo Civil pátrio.”
A sentença ainda está sujeita a recurso.
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