A condenação atingiu ainda o candidato derrotado por Ednaldo, o deputado estadual Agenor Neto (MDB), e seu vice, João Alencar (PSB), pelos mesmo motivos. Ao lado de candidatos de outros cinco municípios cearenses (Mucambo, Viçosa do Ceará, Irapuã Pinheiro, Marco e Ipueiras), os quatro foram flagrados em carreatas, motocarreatas, bate-papos e até churrascos com eleitores.
A decisão é do juiz eleitoral Eduardo André Dantas Silva, que destacou na condenação “a ocorrência de ato ilícito eleitoral praticado tendente a afetar o bem jurídico tutelado que consiste, em primeiro plano, no direito à vida, à saúde pública e ao bem estar coletivo, e, em segundo plano, na igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral”.
Em caso de descumprimento da decisão publicada no dia 24 de março, os políticos deixam pendencias como a quitação eleitoral e, assim, podem ficar impedidos de concorrer a futuras eleições. Agenor Neto, por exemplo, pode ficar impedido de disputar reeleição à Assembleia Legislativa.
Por Madson Vagner
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