A ação decorre de Inquérito Civil Público (ICP) instaurado para investigar a legalidade e regularidade das locações de veículos pela referida pasta. Verificou-se, inicialmente, pelos dados constantes do TCE-CE, que um dos maiores gastos do Município de Tianguá era oriundo da locação de veículos com a empresa G3 Neto Serviços EIRELI LTDA (CNPJ Nº 11.305.235/0001-08), cujo nome fantasia é LocPoint Serviços.
Chamou atenção o fato de que os valores pagos pelo Município de Tianguá, muito acima do valor de mercado, se destinavam ao aluguel de veículos em péssimo estado de conservação, os quais constantemente necessitavam de reparo.
Além do superfaturamento na locação dos veículos, as investigações também apontaram que a referida empresa tinha estrutura e capacidade operacional incompatível com seus contratos. A maior parte dos veículos não é da empresa, mas sublocado de pessoas da própria cidade de Tianguá. A condição financeira de seu administrador também não se mostrou compatível com os valores dos contratos.
A investigação quanto às outras secretarias ainda está em curso, em ICPs próprios, visando aferir e comprovar os ilícitos cometidos em cada uma e a responsabilidade dos gestores públicos. No caso da Secretaria de Administração, figuraram como réus da ação o sócio-administrador da empresa, José Alves de Oliveira Neto, o fiscal dos contratos firmados com a empresa, identificado como Luiz Astrolábio Silva Bandeira, bem como os senhores Regildo de Lima Aguiar e Emanuela de Brito Fontenele, ambos Secretários Municipais de Administração que participaram do esquema fraudulento.
Como medida liminar, o MPCE requereu o bloqueio de bens e valores dos réus, visando o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, além de afastamento do sigilo bancário dos investigados para identificação de eventual lavagem de dinheiro e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, conforme autoriza a Lei Complementar nº 105/2001. Fonte MPE
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