A prefeitura municipal de Tarrafas enviou no dia 24 de Março para câmara municipal, mensagem e projetos para que fossem aprovados pelos vereadores em regime de urgência, sendo que os documentos foram copiados do município de Tianguá e assim provando uma verdadeira falta de competência e atenção no que se refere a coisa publica.
O que mais causa absurdo é que; segundo informações, um vereador da base aliada do prefeito se posicionou contra aos demais porque não aprovaram as matérias no sentido que foram apresentadas, pois os documentos destacavam com clareza o CNPJ, CGF endereço e telefones do município de Tianguá.
VEJA ABAIXO.
PREFEITURAMUNICIPAL DE TARRAFAS
"r"'" ariiIPS : CA1132 12.464.301/0001-55
MENSAGEM N° 006/2021, DE 18 DE MARCO DE 2021.
Exmo. Sr.
ALCEU RODRIGUES DE SOUSA
DD.: Presidente daCamaraMunicipal de Tarrafas
Nesta
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a esta colendaCamara,o presente projeto de Lei EM
REGIME DE URGÊNCIA que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Diante o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos que a matéria seja
apreciada e posteriormente aprovada.
Na certeza de que esse Legislativo compreenderá e apoiará o esforço deste
Executivo, e certos de vossa compreensão, aproveitamos a oportunidade renovarmos às Vossas
Excelências nossos protestos de elevada estima e consideração.
TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Av. MoisesMoita, 785 — Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 — Tiangua — Ceara — www.tiangua.ce.gov.br
CNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 — Fone/Fax: (88) 3671-2288 / 3671-2888
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
CNPJ: 12.464.301/0001-55
PROJETO DE LEI N° 005/2021, DE 18 DE MARCO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Tertuliano Cândido Martins de Araújo,
no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Tarrafas - CE, e de acordo com o disposto noart.24, § 10 da Lei n° 11.494, de 20 de
junho de 2007, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° Fica criado o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Tarrafas/CE.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art.2° 0 Conselho a que se refere oart. 10é constituído por onze membros titulares, acompanhados
de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria
Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
Av. MoisesMoita, 785 — Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 — Tiangua — Ceara — www.tiangua.ce.gov.brv-A
CNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 — Fone/Fax: (88) 3671-2288 / 3671-2888
Tarrafas Prtfe„urn
We W. to0c.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
CNPJ: 12.464.301/0001-55
V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela
entidade de estudantes secundaristas.
VII - 1 (urn)representante do Conselho Municipal de EducagAo: e
VIII — 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
§ 1° Os membros de que tratam os incisosIII,V e VI deste artigo serão indicados pelo conjunto dos
estabelecimentos, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos
pares.
§ 2° Os membros de que tratam os incisos II e IV serão indicados pelas entidades sindicais das
respectivas categorias.
§ 30 A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá
ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que
atuarão no mandato seguinte.
§ 40 Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os
segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no
processo eletivo previsto no § 1°.
§ 5° São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos
Secretários Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços
relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges,
parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III- estudantes que não sejam emancipados; e
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder
Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
Art.3° 0 suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos
temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro
titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
I — desligamento por motivos particulares;
II — rompimento do vinculo de que trata o § 3°, doart.2°; e
III— situação de impedimento previsto no § 5°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
Av. MoisesMoita, 785 — Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 — Tiangua — Ceara — www.tiangua.ce.gov.br -crbe
CNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 — Fone/Fax: (88) 3671-2288/ 3671-288
Nossa reportagem tentou entrar em contato com alguém da administração e até o próprio prefeito mas não fomos atendidos.
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